Imóvel de família é impenhorável, mesmo que incluído em ação de inventário, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 1ª Turma, firmou entendimento recente de que o imóvel residencial familiar não pode ser penhorado, ainda que conste em ação de inventário. A decisão considera que todos os requisitos legais do bem de família estão preservados. (Fontes ConJur / Cartório Massote) Cartório Massote+1
Principais pontos da decisão
- A impenhorabilidade do bem de família está assegurada mesmo quando ele constar formalmente em inventário. Cartório Massote+1
- O relator do caso ressaltou que, se o imóvel foi qualificado como bem de família, não pode responder por penhora em processo executivo fiscal. Cartório Massote
- A proteção legal está amparada pela Lei 8.009/1990, que define as regras do bem de família no ordenamento jurídico brasileiro. Wikipédia+2Superior Tribunal de Justiça+2
Importância da proteção
A decisão reforça que a moradia familiar tem valor constitucional e social, indo além do mero registro formal ou da inclusão em inventário. O STJ destaca que a função social da propriedade e o direito à moradia são princípios que justificam a impenhorabilidade nesses casos. Superior Tribunal de Justiça+1






