Você sabia que pode deserdar um filho? Entenda as três etapas legais obrigatórias
A deserdação de um herdeiro necessário — como um filho — é um instituto excepcional do direito sucessório brasileiro e só pode ocorrer em casos extremos e estritamente previstos em lei. Um artigo publicado pelo CNB/SP, assinado por Julio Martins, detalha as três etapas legais que devem ser observadas para que a exclusão tenha validade. Abaixo, explicamos, em linguagem jornalística, o que diz a lei e como funciona o processo.
Contexto legal
A legislação brasileira protege a chamada “legítima”: metade do patrimônio do testador é reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). Para afastar um herdeiro dessa cota garantida, o ordenamento jurídico exige requisitos formais e materiais rigorosos — não basta a vontade do testador.
As três etapas obrigatórias
• Testamento válido e cláusula expressa de deserdação
- O primeiro passo é a elaboração de um testamento (público, cerrado ou particular) que contenha, de forma expressa, a declaração de deserdação.
- A mera frase “deserdo meu filho” é insuficiente: o testamento deve indicar de forma clara e específica o motivo que justifica a medida.
• Motivo legalmente previsto (causa taxativa)
- A deserdação só é aceita se fundamentada em uma das hipóteses taxativas previstas no Código Civil. Entre elas estão: ofensa física comprovada contra o testador; injúria grave; relação ilícita com padrasto ou madrasta; desamparo do pai ou da mãe em situação de grave enfermidade; prática de crime grave (como homicídio) contra o testador; ou acusação caluniosa em juízo contra o genitor.
- Motivos como ingratidão, distanciamento afetivo ou desentendimentos financeiros não autorizam a deserdação.

• Ação judicial de confirmação da deserdação (ônus da prova)
- A cláusula testamentária não produz automaticamente a exclusão. Após o falecimento do testador, é necessária a propositura de uma “Ação de Confirmação de Deserdação” no prazo legal (quatro anos a contar da abertura do testamento).
- Nessa ação, quem alega a deserdação tem o ônus de provar os fatos alegados, mediante documentos, provas e testemunhas. Se a alegação não for comprovada, a deserdação é considerada ineficaz e o herdeiro tem direito à sua parte na herança.
Consequências práticas e recomendações
A deserdação é um caminho difícil, técnico e de resultado incerto. A interpretação judicial sobre prova e aplicação das causas taxativas varia caso a caso, o que torna o procedimento arriscado para quem pretende efetivá-lo. Em razão disso, o aconselhamento de um advogado especialista em direito sucessório é indispensável antes da tomada de qualquer decisão testamentária ou do ajuizamento de ação.
Fonte e referência
Julio Martins, “Como deserdar um filho: as 3 etapas legais obrigatórias”, CNB/SP (12/09/2025).






